A 6ª Câmara de Direito Público do TJRJ manteve a condenação do ex-prefeito de Belford Roxo, Waguinho (Republicanos), por ato de improbidade administrativa e dano ao erário. O caso envolveu desvios de verbas do Fundeb ligados à aquisição de passagens aéreas.
Condenação segue após julgamento na 6ª Câmara do TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação de Waguinho durante sua gestão.
A decisão tratou de improbidade administrativa e de dano ao erário por desvios de verbas do Fundeb.
Contrato de passagens teve valor de R$ 246.642,52 e desvio de R$ 5.000,00
O MPRJ entrou com Ação Civil Pública contra a cidade de Belford Roxo e seus gestores, incluindo o ex-prefeito Waguinho.
O município firmou contrato com a empresa Lopestur Viagens e Turismo Ltda para emissão de passagens nacionais e internacionais, no valor de R$ 246.642,52.
Mesmo com o contrato total, o MP apontou que o valor retirado do Fundeb de forma indevida foi de R$ 5.000,00, e que esse valor já foi recomposto.
Recurso foi negado e devolução ocorreu depois da citação
Os réus pediram a extinção do processo por perda de objeto, alegando que o dinheiro já tinha sido devolvido voluntariamente. A relatora, Desembargadora Mônica Feldman de Mattos, apontou que a devolução aconteceu após a citação dos réus.
Com a decisão, a condenação foi mantida e a sentença foi ajustada. O ex-prefeito continua inelegível, e os réus seguem proibidos de usar verbas do Fundeb para pagar a empresa, além de o município não poder contabilizar esses gastos com passagens para cumprir o mínimo constitucional em educação.
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