TRE-RJ barra candidaturas de Mariana de Souza e João Drumond por suspeita de ligação com o crime organizado

O TRE-RJ impugnou nesta sexta-feira, 11, os registros das candidaturas de Mariana de Souza (PP) a deputada federal e de João Drumond (PRD) a deputado estadual. A Justiça Eleitoral apontou conexões com o crime organizado e os dois podem recorrer.

TRE-RJ diz que crime organizado não terá candidato deferido no estado

O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, declarou que o tribunal “está dando a resposta de que o crime organizado não terá candidato deferido”.

O desembargador Guilherme Calmon afirmou que, diante do “momento político-institucional” no estado, o tribunal precisa dar uma “resposta à altura” contra o crime organizado.

Casamento e parentesco entram no julgamento; defesa e procuradoria divergem

Mariana é casada com Wilson Marques de Albuquerque, líder do Comando Vermelho em Alagoas. João Drumond é neto do bicheiro Luizinho Drumond e vice-presidente da escola de samba Imperatriz Leopoldinense.

O procurador eleitoral Flávio Paixão sustentou que a candidatura de Mariana não teria um projeto político autônomo e buscaria “infiltração do CV no Poder Legislativo”. Ele citou campanha conjunta em territórios controlados pelo Comando Vermelho e apontou frequência de Drumond em áreas ligadas ao tráfico no Complexo da Penha.

A defesa, feita pelo advogado Eduardo Damian Duarte, negou ligação com o crime organizado e disse que “Ele estar presente em uma favela, que é o berço da escola de samba que ele sempre conviveu e convive, não é motivo para o indeferimento”. O presidente do TRE-RJ disse que a candidatura “foi concebida para servir de braço institucional e veículo de penetração política de interesses ilícitos”.

Decisões variam: Mariana foi barrada e João teve voto favorável

A decisão foi unânime em relação a Mariana. No caso de João, a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, relatora do processo, votou a favor por não ver provas de envolvimento com o crime além do sobrenome, e foi acompanhada pelo desembargador Paulo Salomão Filho.

A votação considerou que “O candidato não pode ser capturado, para fins de restrição de direitos políticos, por uma característica de nascimento ou de parentesco, que não escolheu e sobre a qual não tem qualquer controle”. Enquanto os recursos seguem, os dois podem recorrer judicialmente e fazer campanha.

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