O TRE-RJ indeferiu nesta segunda-feira (14), por maioria, o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC). A decisão envolve acusações de relação com organização criminosa e uso da estrutura pública para crimes.
Decisão do TRE-RJ cita artigo da Constituição sobre interferência de organizações criminosas
O tribunal determinou que o caso se enquadra no artigo 17 da Constituição. Esse artigo proíbe interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.
O TRE-RJ também mandou enviar peças ao Ministério Público para apuração de eventual fraude.
Relator Paulo Salomão baseia indeferimento em ação penal, prisão preventiva e medidas cautelares
O relator do caso, desembargador Paulo Salomão, apontou que Cristiane responde a ação penal por organização criminosa, com emprego de arma de fogo e oferecimento de vantagem indevida a funcionário público.
Segundo o relator, a denúncia foi recebida duas vezes pela Justiça e Cristiane chegou a ser presa preventivamente em setembro de 2020. Ele citou medidas cautelares como entrega do passaporte e afastamento do exercício de função pública.
Voto também menciona caso ligado a Envelhecimento Saudável e repasses à Fundação Leão XIII
A defesa disse que a denúncia teria sido rejeitada por incompetência e que provas foram consideradas nulas. Também afirmou que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento.
Mesmo assim, Salomão afirmou que a decisão que rejeitou a denúncia ainda está em recurso e que o mérito das acusações não foi analisado. Ele mencionou ainda processo quando Cristiane era secretária municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, com repasses que saíram de pouco mais de R$ 5 milhões para mais de R$ 20 milhões após aditivos, além de acusações de vantagens de 5% a 20% e de uso do aparato público.
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