O TRF2 manteve, por unanimidade, a condenação do município de Saquarema por danos ambientais ligados à retirada irregular de vegetação de restinga em uma APP na Praia da Barrinha-Lagoinha, em Itaúna. A decisão vale agora e obriga o município a recuperar a área, parar intervenções e pagar indenização.
Condenação envolve obras em APP na orla da Praia da Barrinha-Lagoinha
O caso trata de supressão de vegetação de restinga dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), na orla da Praia da Barrinha-Lagoinha, em Itaúna.
O tribunal apontou que a autorização ambiental apresentada pelo município para obras no local não permitia a retirada da vegetação.
TRF2 cita falhas no licenciamento e manda recuperar a área degradada
O TRF2 afirmou que houve falhas no processo de licenciamento, incluindo falta de informações técnicas essenciais e inconsistências na documentação usada pelo município.
O acórdão determina que Saquarema apresente e execute um plano de recuperação, interrompa novas intervenções que possam causar novos danos e pague indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
O tribunal também considerou provas de relatórios técnicos e autos de infração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que identificaram a supressão irregular de cerca de 0,43 hectare de vegetação típica de restinga, sem autorização específica do órgão ambiental competente.
Município precisa cumprir plano e pagar R$ 40 mil após decisão
A decisão confirma a sentença da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizou o município por degradação ambiental ligada a obras de urbanização na área.
O procurador da República Leandro Mitidieri disse que o caso faz parte de atuação contínua do MPF para proteger áreas de restinga em Saquarema e declarou: “Temos uma incessante luta contra o avanço de construções, ocupações, veículos automotores e grandes eventos sobre as restingas de Saquarema”.
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