Lei sancionada perdoa dívidas do MEI e cancela débitos federais a partir de 1º de janeiro de 2027

Lei Complementar 238/26 sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva prevê perdão automático de dívidas tributárias federais do MEI. A regra vale para quem foi constituído até 13 de outubro de 2026 e começa em 1º de janeiro de 2027.

Perdão automático de débitos federais entra em vigor no início de 2027

O governo federal estima que a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores no país.

A lei prevê cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos com a União.

Quem tem dívida com União pode ter remissão; exceção vai para casos na Justiça

O perdão vai atingir débitos tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Segundo a PGFN, o perdão vale mesmo com dívida parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores já pagos.

Para quem tem processos judicializados, Lund afirma que não é automático e que sai uma declaração da Procuradoria Geral. Fora da Justiça, a Receita Federal e a Procuradoria Geral já teriam a relação, sem necessidade de cadastro.

Para não perder o benefício, MEI precisa pagar o DAS em dia nos seis primeiros meses

A regra exige pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

Lund diz que descumprimento cancela o perdão. A lei também não vale para impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, mesmo quando aparecem no mesmo documento de arrecadação (DAS).

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