Corte Constitucional da Itália mantém regras mais rígidas para cidadania por descendência

A Corte Constitucional da Itália manteve, nesta quinta-feira (30), as restrições à cidadania italiana por descendência e validou a regra mais recente que limitou o reconhecimento. A decisão mexe na interpretação e cria novas incertezas para quem busca a cidadania.

Acórdão valida mudanças do “Decreto Tajani” e trava pedidos de descendentes

A Corte divulgou o acórdão que confirmou a validade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. A mudança foi incluída pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”.

Com isso, a discussão segue aberta para os tribunais. O próprio julgamento não resolveu todos os pontos do debate.

Sentença nº 63/2026 limita cidadania a bisnetos e trinetos e cita “vínculo efetivo”

A sentença nº 63/2026 analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis. A regra limitou o direito à cidadania italiana a bisnetos e trinetos de italianos.

A Corte também sinalizou mudança ao trocar o foco do ius sanguinis, baseado só na descendência, para uma leitura que considera o “vínculo efetivo” com a Itália. A Corte criticou o modelo anterior por reconhecer direito sem ligação concreta com o país.

Segundo Matheus Reis, CEO da io.gringo, a Corte declarou os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”. Ele disse que o tribunal ficou nos argumentos do caso e tratou a regra como “preclusão originária”, sem falar em retroatividade da lei.

Julgamento marcado para 9 de junho pode afetar novos pedidos e a análise do “direito originário”

Um novo julgamento está previsto para 9 de junho. Ele deve aprofundar a natureza da cidadania como direito originário e os limites de atuação do legislador para restringir esse direito.

Na prática, o efeito imediato para brasileiros descendentes é a manutenção das regras mais restritivas para novos pedidos. Além disso, ainda há decisões diferentes na Itália, como a concessão em Veneza e Brescia e a negação pelo Tribunal de Ancona.

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