Depois que o inventário foi concluído, uma leitora quis saber se precisa pagar Imposto de Renda por imóveis que o pai nunca declarou. A orientação citou como ponto principal a forma de declarar os bens na Declaração de Espólio e na declaração do herdeiro.
Herança de imóvel é isenta, mas entra na Declaração de Espólio
O texto aponta que, no Imposto de Renda, a tributação recai, em regra, sobre rendimentos, e não sobre a transmissão gratuita de bens.
Na mesma linha, o material afirma que bens herdados entram como rendimentos isentos de IR. Por isso, o fato de o pai não ter informado os imóveis em vida não faz o herdeiro ser tributado por recebê-los.
Quando a Receita pode chamar atenção: valores no espólio e no IR
A orientação diz que a regularização acontece com a Declaração de Espólio e com a declaração do herdeiro. Nessa etapa, os imóveis precisam aparecer para a Receita enxergar a herança de forma formal.
O texto também destaca que, ao informar os imóveis no espólio, a Receita pode analisar os valores e, dependendo do montante e da origem do dinheiro usado para comprar os bens, fazer questionamentos. Isso tende a ficar mais provável quando os valores não combinam com a renda que o falecido declarou.
O material reforça a necessidade de documentação para justificar a aquisição, como escrituras, contratos e comprovantes antigos.
Valor do inventário define risco de ganho de capital no espólio
A resposta afirma que, se o valor do inventário for o custo de aquisição do imóvel, provavelmente não haverá incidência de IR por ganho de capital, que é a diferença entre valor de venda e custo.
O texto alerta para a base do ITCMD, que é o imposto estadual sobre herança, e diz que ele pode usar um valor de avaliação mais perto do mercado. Ele não deve ser confundido com custo de aquisição no Imposto de Renda. Se o inventário atribuiu valor de mercado atual e esse valor for usado como custo, pode surgir ganho de capital no espólio, com alíquota de 15%.
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