Senado limita em 5% retenção de repasses do FPE e do FPM para dívidas previdenciárias

O Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União pode reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. A medida segue para análise da Câmara dos Deputados e vai mexer no dinheiro que chega a estados e municípios.

Limite de retenção muda regra de repasses usados em saúde, educação e infraestrutura

O PL 4.275/2021 quer evitar que as retenções segurem demais o caixa de estados e municípios. A proposta mantém recursos para a manutenção de serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.

Ao mesmo tempo, o texto trata do pagamento dos débitos previdenciários. A ideia é continuar quitando essas dívidas sem travar a execução dos serviços.

PL 4.275/2021 tem autoria de Rogério Carvalho e relatoria de Professora Dorinha Seabra

O projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ficou como relatora.

O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros.

Se passar na Câmara e virar lei, descontos ficam restritos a 5% por repasse

Atualmente, quando um estado ou município tem dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses do FPE e do FPM pode ser retida para quitar esses débitos. Com a aprovação do projeto, os descontos ficam limitados a 5% do valor de cada repasse.

O PL agora vai ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente da República. Com a mudança, o foco fica em limitar o impacto dos descontos na capacidade financeira dos entes federativos.

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