Lei 15.481 define regras para parcerias entre Pontos de Cultura e escolas

Uma lei publicada em 31 de julho de 2026 mudou a Política Nacional de Cultura Viva e criou critérios para parcerias e intercâmbios entre Pontos e Pontões de Cultura e escolas de educação básica. A regra passa a valer já a partir da data de publicação.

Parcerias com escolas precisam seguir a proposta pedagógica

As parcerias entre Pontos e Pontões de Cultura e estabelecimentos de educação básica devem seguir a proposta pedagógica da escola.

A norma também manda dar preferência aos Pontos e Pontões de Cultura que ficam perto da comunidade escolar.

Lei altera o parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 13.018/2014

A mudança entrou no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que criou a Política Nacional de Cultura Viva.

A legislação original já permitia que Pontos e Pontões de Cultura fizessem parcerias e intercâmbios com instituições de educação básica, ensino superior e ensino técnico, além de entidades de pesquisa e extensão.

Com a alteração, a lei passou a incluir critérios específicos para parcerias com escolas da educação básica.

Texto passou a valer na data da publicação

A Lei nº 15.481 entrou em vigor na data de sua publicação.

Para acompanhar a íntegra, o artigo indica consulta no site do Planalto. O portal também traz informações sobre a Política Nacional de Cultura Viva em gov.br/culturaviva/pt-br.

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