Propaganda eleitoral em 2026: o que eleitor pode fazer e o que é proibido

Eleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral dos candidatos nas Eleições Gerais de 2026 desde o último domingo (16), inclusive na internet. A participação vale para apoiar candidatos e denunciar irregularidades, mas precisa seguir regras da Justiça Eleitoral.

As regras saem da Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e do Manual do Eleitor 2026. Elas orientam o que a pessoa pode fazer na rua, na internet e no dia da votação.

Adesivos, panfletos e limites em carros de aplicativo

A distribuição de panfletos é permitida. Também dá para colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitando o limite de até 0,5 metro quadrado.

Nos veículos, a regra permite ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados. A manifestação precisa ser espontânea, sem dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício.

Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel. Carros de aplicativo são considerados bens de uso comum e, por isso, não podem veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como táxis ligados por concessão pública.

Internet, TV e rádio: o que pode e o que pode gerar punições

Eleitoras e eleitores podem participar dos programas de rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita, com as regras da Justiça Eleitoral. Nas redes sociais e em páginas pessoais, fica permitida a livre manifestação do pensamento, com elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.

Essa liberdade tem limites. Ofensas à honra ou à imagem e divulgação de fatos sabidamente inverídicos podem resultar em punições.

Dia da eleição, boca de urna e como denunciar desinformação

No dia da votação, a pessoa pode manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política. O uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido é permitido.

Ficam proibidas a boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva. Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), e as plataformas também devem oferecer canais para denúncias de propaganda impulsionada.

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