Municípios têm 10 dias para contestar estimativas do IBGE que impactam o FPM

Municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo IBGE. A revisão pode afetar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros indicadores.

CNM orienta revisão após portaria do IBGE sem prazo claro para contestação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orientou que, se houver divergências nas estimativas, a administração municipal deve pedir revisão ao IBGE. A recomendação segue a legislação que regula o processo administrativo na esfera federal.

A CNM também destacou que a portaria do IBGE não traz prazo específico para contestação. Por isso, o pedido precisa seguir o prazo indicado na regra geral citada pela entidade.

Portaria nº 1.649/2026 sai no DOU em 28 de agosto e abre contagem a partir disso

Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números entram no cálculo das quotas do FPM usado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A CNM orientou que a contagem do prazo começa na publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. A entidade afirma que deve ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

As inconsistências devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE. O pedido precisa trazer fundamentação técnica e dados oficiais consolidados para mostrar a divergência.

O que levar ao pedido e como a revisão pode chegar à Justiça

Segundo a CNM, os documentos podem incluir dados de matrículas do Censo Escolar e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral. Para saúde, a orientação cita cadastros da Atenção Primária e do e-SUS.

A CNM também disse que o município pode recorrer à Justiça se a divergência persistir e gerar prejuízos financeiros ou jurídicos. A estimativa do IBGE coloca a população do Brasil em 214,2 milhões de pessoas em 1º de julho de 2026.

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