O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que autoriza governadores e prefeitos a contratarem operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O texto vai para promulgação.
PRS 50/2026 libera crédito para reorganizar dívidas no fim do mandato
O projeto permite que gestores em fim de gestão usem operações de crédito para reorganizar e recompor dívidas no período final do mandato.
A proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que antes proibia a contratação de operações de crédito nesses 120 dias, com exceções.
Votação foi aprovada no Plenário após tramitar na CAE e passar por urgência
Durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desta quarta-feira (4), foi apresentado um requerimento para solicitar a urgência para a votação em Plenário.
O relator do PRS, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto na CAE. No texto, Braga mencionou a justificativa de substituir dívidas mais onerosas por outras em condições mais favoráveis, citando oscilações das taxas de juros.
Braga também apontou que oportunidades de reestruturação nos últimos 120 dias podem não existir no futuro e que a postergação pode resultar em custos financeiros mais elevados. No mesmo trecho, o senador Renan Filho (MDB-AL) aparece como autor da iniciativa.
Regras do PRS: crédito só para dívida e sem liberar dinheiro para outras despesas
O projeto acrescenta uma nova possibilidade para operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não pode gerar aumento do endividamento nem permitir liberação de recursos para outras despesas.
Os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término do mandato.
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