A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) discutiu nesta terça-feira (16) dois projetos de lei sobre benefícios fiscais ligados ao ICMS e as propostas receberam emendas e saíram de pauta. Um dos textos parte do governador em exercício, Ricardo Couto, e o outro do ex-governador Cláudio Castro (PL).
Ricardo Couto e Cláudio Castro têm projetos sobre ICMS debatidos no plenário da Alerj
Os deputados estaduais analisaram matérias enviadas pelo Executivo estadual. Os textos tratam da manutenção de benefícios fiscais ligados ao ICMS para setores da economia.
As duas propostas passaram por mudanças no processo legislativo e voltaram para análise interna. Cada projeto segue um recorte diferente de setores atendidos.
PL 7.684/26 prorroga benefícios até 31 de dezembro de 2026 e volta à CCJ
O PL 7.684/26, primeiro projeto da gestão de Ricardo Couto apreciado pelos deputados, prorroga até 31 de dezembro de 2026 benefícios fiscais relacionados ao ICMS para saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura.
O texto internaliza convênios do Confaz já adotados pelo estado do Rio e não cria novos incentivos tributários. O projeto recebeu nove emendas e retornou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj.
Entre as medidas mantidas estão redução da base de cálculo para equipamentos industriais e implementos agrícolas, isenção para operações com preservativos e benefícios para feiras internacionais de arte. Se aprovado, o texto terá efeitos retroativos a 1º de maio deste ano.
PL 7.683/26 mantém alíquota de 7% do QAV até abril de 2027 e também fica para depois
O PL 7.683/26, do ex-governador Cláudio Castro (PL), recebeu 17 emendas parlamentares. A proposta mantém em 7% a alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) para empresas que operam nos aeroportos fluminenses até abril de 2027.
A matéria atualiza a legislação estadual às regras mais recentes do Confaz e prevê enquadramento automático para empresas já beneficiadas. O benefício pode ser usado por companhias de passageiros e cargas, serviços de táxi aéreo e voos turísticos de helicóptero, com exclusão das operações ligadas ao setor offshore.
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