Aluguel no Imposto de Renda 2026: prazo vai até 29 de maio e regras mudam para inquilino e proprietário

Quem pagou ou recebeu aluguel em 2025 precisa informar esses valores na Declaração do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025. A entrega vai até 29 de maio.

Aluguel em 2025 entra na declaração, mesmo com condomínio, IPTU e seguro no contrato

O valor de aluguel pago ou recebido precisa aparecer na declaração do Imposto de Renda 2026. Aluguéis recebidos por pessoas físicas e jurídicas são tributáveis.

Na hora de declarar, cada lado segue uma regra. Inquilino informa o valor da locação. Proprietário informa o que recebeu dos inquilinos, com atenção às taxas.

Inquilino informa locação na ficha “Pagamentos Efetuados” e só com os dados do contrato

Quem pagou aluguel em 2025 deve declarar só o valor da locação do imóvel no Imposto de Renda 2026. Encargos extras do contrato, como condomínio, IPTU e seguro, não entram no documento.

O locatário vai usar a ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Nesse campo, entram apenas nome e CPF ou CNPJ do locatário.

O campo não deve receber dados da imobiliária, mesmo com intermediação na locação. Se o aluguel foi dividido com outras pessoas, cada pagamento vai só para quem está no Contrato de Locação.

Proprietário declara aluguel recebido e não soma taxa de administração

Proprietários precisam declarar os valores recebidos dos inquilinos, excluindo a taxa de administração quando a gestão é feita por imobiliária ou administradora. Imobiliárias não podem aparecer como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.

Se houver atraso, a orientação é declarar conforme a data de recebimento, incluindo multa se existir. A advogada Rute Endo alerta que declarar aluguel atrasado como se fosse pago no mês de vencimento pode gerar malha fina.

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