A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu que não vai admitir recursos apresentados fora do prazo contra a lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração. A medida vale para a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Decisão da ANM corta contestações fora do prazo e mira repasses da CFEM
Os recursos fora do prazo, ligados à lista anual de municípios afetados, não serão aceitos. A decisão foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, no dia 19 de agosto.
Segundo o relator, aceitar contestação fora do prazo pode atrasar a conclusão do processo. Esse atraso pode afetar o tempo dos repasses da CFEM aos municípios habilitados.
Voto cita risco de reabrir discussões e alterar repasses aos municípios
Em nota, a ANM informou que o diretor José Fernando de Mendonça defendeu a recusa de recursos intempestivos. Ele disse que a admissão desse tipo de recurso implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas.
A nota também traz a regra: “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”.
Lista anual orienta 15% da CFEM e define cotas dos municípios em 2025
A ANM diz que apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados por atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país.
Em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Desse total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.
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