
Mesmo sem exercer atividade remunerada, é possível contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Essa modalidade permite que pessoas sem renda própria garantam acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem pode contribuir como segurado facultativo?
Podem se inscrever como segurados facultativos:
- Estudantes;
- Estagiários;
- Síndicos não remunerados;
- Bolsistas de pós-graduação;
- Desempregados;
- Brasileiros que residem no exterior.
É necessário ter idade mínima de 16 anos e não estar vinculado a nenhum regime previdenciário.
Planos de contribuição disponíveis
- Plano Normal (código 1406):
- Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.
- Garante todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (código 1473):
- Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o valor seja complementado.
- Facultativo de Baixa Renda (código 1929):
Como se inscrever e contribuir
- Cadastro no INSS:
- Realize o cadastro utilizando o NIT, PIS, PASEP ou NIS.
- Primeiro recolhimento:
- Efetue o primeiro pagamento sem atraso para formalizar a filiação.
- Pagamentos mensais:
- Utilize a Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê do INSS, para efetuar os pagamentos mensais.
Importante:
- O segurado facultativo não pode recolher retroativamente antes da data de inscrição.
- Após a inscrição, é possível regularizar contribuições em atraso, desde que o período de inatividade não ultrapasse seis meses.
- Manter os pagamentos em dia é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários.