Seus Benefícios

Como Contribuir para o INSS sem Ter Renda em 2025

Mesmo sem exercer atividade remunerada, é possível contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Essa modalidade permite que pessoas sem renda própria garantam acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem pode contribuir como segurado facultativo?

Podem se inscrever como segurados facultativos:​

  • Estudantes;
  • Estagiários;
  • Síndicos não remunerados;
  • Bolsistas de pós-graduação;
  • Desempregados;
  • Brasileiros que residem no exterior.​

É necessário ter idade mínima de 16 anos e não estar vinculado a nenhum regime previdenciário.

Planos de contribuição disponíveis

  1. Plano Normal (código 1406):
    • Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.
    • Garante todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.​
  2. Plano Simplificado (código 1473):
    • Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo.
    • Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o valor seja complementado.
  3. Facultativo de Baixa Renda (código 1929):
    • Contribuição de 5% sobre o salário-mínimo.
    • Destinado a pessoas sem renda própria, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até dois salários-mínimos.​

Como se inscrever e contribuir

  1. Cadastro no INSS:
    • Realize o cadastro utilizando o NIT, PIS, PASEP ou NIS.​
  2. Primeiro recolhimento:
    • Efetue o primeiro pagamento sem atraso para formalizar a filiação.
  3. Pagamentos mensais:
    • Utilize a Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê do INSS, para efetuar os pagamentos mensais.​

Importante:

  • O segurado facultativo não pode recolher retroativamente antes da data de inscrição.
  • Após a inscrição, é possível regularizar contribuições em atraso, desde que o período de inatividade não ultrapasse seis meses.
  • Manter os pagamentos em dia é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

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