O Contran aprovou novas regras para os procedimentos da fiscalização da Lei Seca, voltada a coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A atualização foi publicada no DOU em 18 de agosto e não cria novas infrações.
Triagem com pré-teste passa a orientar fiscalizações nas operações da Lei Seca
A Resolução 1.031/2026 instituiu uma fase de triagem nas operações de fiscalização do consumo de álcool feitas pelos órgãos de trânsito do país.
Nessa etapa, os agentes podem usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios de álcool.
Ministério dos Transportes diz que primeiro resultado é orientativo e segue a linha de avaliações
O Ministério dos Transportes informou que o resultado da primeira verificação é orientativo. Sozinho, ele não pode fundamentar autuação nem caracterizar condução sob influência de álcool.
Para os casos de condução sob influência, a fiscalização precisa seguir as avaliações probatórias previstas na norma.
A regulamentação também define critérios para aplicação de testes para presença de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, além de retestes.
Novos equipamentos para outras substâncias e prazos de entrada em vigor no DOU
A Resolução prevê a inclusão de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, como drogas, com uso de equipamentos tecnicamente certificados junto com sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A Resolução entra em vigor a partir da publicação no DOU. As alterações do Anexo III, com atualização de fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, passam a valer 60 dias após a publicação.
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