Conversas antes do testamento ajudam a evitar conflitos na herança

Especialistas dizem que, sem conversa e registro, decisões simples da família viram disputa na partilha. Segundo eles, o planejamento sucessório precisa começar antes do documento.

Planejamento sucessório começa nas conversas dentro da família

Para quem não é do direito, entender planejamento sucessório passa por casos do dia a dia. Os exemplos citados envolvem decisões sobre patrimônio e herança que aparecem com o tempo na rotina familiar.

Marina Dinamarco e Angelo Lim destacam que muitos problemas nascem quando esses pontos ficam sem discussão aberta. Quando a questão só chega no inventário, ela pode vir carregada de luto, pressa e disputa.

Dinheiro, aluguel, casamento e enteado entram no planejamento

Marina Dinamarco afirma que, no planejamento sucessório, “tudo o que é falado e não é registrado se torna impraticável”. Angelo Lim comenta que “salvo em casos específicos, doações feitas pelos pais aos filhos são consideradas adiantamento da herança”.

Angelo Lim também explica que, quando um herdeiro ocupa um imóvel, “em regra, quem ocupa o bem deve pagar aluguel aos demais herdeiros”. Ele cita ainda o patrimônio digital, que pode não chegar ao inventário ou chegar sem as senhas.

Nos casos de casamento, o regime de bens escolhido define o que pode ou não ser compartilhado e influencia a posição do cônjuge. Já sobre filhos de outros relacionamentos, Angelo Lim diz que “em regra, o enteado não possui direito sucessório automático” e Marina Dinamarco ressalta que isso precisa ser considerado desde o início.

Testamento formaliza a divisão e pode ser revisto

Depois de mapear as situações, entra o testamento para formalizar o que foi discutido. Ele registra quem fica com cada ativo, como lidar com diferenças entre herdeiros e pontos que a lei sozinha não resolve.

Marina Dinamarco lembra que o planejamento sucessório é dinâmico e exige revisões com mudanças na família e no patrimônio. Ela cita divórcios, novos casamentos e nascimento de filhos, já que o testamento pode ser alterado ou revogado.

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