A desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do TJRJ, decidiu que é “desnecessário” analisar o pedido do PDT para impor voto secreto na eleição da Mesa Diretora da Alerj. A decisão mexe com o andamento do processo que envolve a eleição de 26 de março, que já foi suspensa.
Por que o TJRJ diz que não dá para analisar agora o pedido do PDT
Em novo despacho, a desembargadora apontou que a análise do pedido de liminar do PDT não faz sentido no momento. Ela citou dois motivos na decisão.
Ela afirmou que ainda não houve homologação definitiva da retotalização dos votos pelo TRE. A desembargadora também considerou que a liminar anterior segue suspenso os efeitos da sessão questionada.
Relatoria foi enviada ao TJRJ e mudança ocorre por interinidade do governo
O desembargador Claudio de Mello Tavares encaminhou o caso à presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) nesta quarta-feira (01). Ele ligou o processo a outro mandado de segurança que corre no TJRJ sobre a mesma eleição da Alerj.
A votação ocorreu em 26 de março e já foi suspensa pelo tribunal. Segundo o despacho, Ricardo Couto, presidente da Corte, está no exercício interino do governo do estado após a renúncia do ex-governador Claudio Castro (PL).
Com isso, a relatoria do mandado de segurança do PDT ficou com a 1ª vice-presidente do TJRJ, a desembargadora Suely Lopes Magalhães.
O que essa decisão muda para o caso da eleição da Mesa Diretora
A desembargadora manteve a ideia de que não existe eleição viável em curto prazo. O ponto central da decisão é a situação da retotalização dos votos no TRE e a liminar anterior que continua suspendendo os efeitos da sessão.
O processo segue sob responsabilidade da 1ª vice-presidente do TJRJ, já que a presidência está com Ricardo Couto no governo interino.
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