Decreto do Rio cria cadastro CADMICRO e define regras para patinetes, bikes elétricas e ciclomotores

A Prefeitura do Rio publicou nesta quarta-feira (26) um decreto com novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, monociclos e hoverboards. A norma também cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CADMICRO) para registrar e fiscalizar essa frota.

Decreto muda regras de circulação e cria cadastro municipal para microequipamentos

O decreto altera o regulamento anterior. Ele define os tipos de veículos e estabelece regras de circulação mais rígidas de acordo com o tipo e a velocidade da via.

O CADMICRO vira o sistema oficial para registrar e fiscalizar esses equipamentos.

Proibições e limites: 40 km/h para patinetes e bikes elétricas e 25 km/h na malha cicloviária

Com a determinação, patinetes e bicicletas elétricas ficam proibidos de circular em vias com velocidade máxima acima de 40 km/h. Eles devem usar ciclovias, ciclofaixas ou o bordo direito da pista nas vias mais lentas.

Na malha cicloviária, a circulação desses modais fica limitada à velocidade máxima de 25 km/h.

Nas calçadas e passeios de pedestres, a proibição vale para todos os veículos motorizados, com exceções pontuais sinalizadas pela prefeitura. Nessas exceções, a velocidade fica limitada a 6 km/h.

Ciclomotores, exigência de capacete e fiscalização educativa até 31 de outubro de 2026

Ciclomotores com motor de até 4 kW ou 50 cm³ só podem rodar nas pistas de rolamento em vias de até 60 km/h. O condutor precisa ter habilitação (categoria A ou ACC), além de emplacamento e licenciamento prévio.

O decreto também exige capacete para condutores e passageiros autorizados, além de dispositivos como campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade. A Prefeitura do Rio informou que a fiscalização nas ruas terá caráter exclusivamente educativo e preventivo até o dia 31 de outubro de 2026.

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