Detro-RJ publica portaria e define regras para biometria facial em vans

O Detro-RJ publicou uma portaria no Diário Oficial com regras para a operação de sistemas de biometria facial em vans. A medida mira reduzir inconsistências na captação de imagens e evitar uso indevido de benefícios tarifários.

Biometria nas vans: sistema ligado e câmera sem obstáculos durante o percurso

Segundo o Detro, 100% da frota de transporte complementar já opera com validadores biométricos. A nova norma determina que o sistema fique ligado e totalmente desobstruído durante todo o trajeto.

O órgão também orienta que permissionários e motoristas auxiliares peçam aos passageiros para olharem diretamente para a câmera no momento do embarque para garantir o registro biométrico.

Detro proíbe adesivos, capas e burlar a catraca e prevê treinamento

A portaria veta qualquer ação que atrapalhe a leitura facial. Ela cita o uso de adesivos, capas ou películas nas câmeras, a instalação de equipamentos paralelos na haste do validador e a prática de aproximar cartões de terceiros para burlar a catraca.

Os condutores vão passar por treinamentos periódicos promovidos pelo órgão. O certificado de capacitação vale um ano e deve ficar no interior do veículo para fiscalização.

Auditoria de imagens e bloqueio do validador em caso de falta de manutenção

O Detro vai apurar infrações por auditoria de imagens e relatórios de inteligência. O texto ainda prevê processos administrativos com multas.

De acordo com o órgão, a falta injustificada do permissionário aos agendamentos de manutenção do equipamento leva ao bloqueio imediato do validador eletrônico. A coleta de imagens e o tratamento dos dados biométricos seguem os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A portaria entra em vigor na data da publicação.

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