Uma juíza federal anulou uma restrição que congelava a emissão de vistos para residência permanente nos Estados Unidos a partir de janeiro. O caso foi o primeiro a ser vencido na Justiça e envolveu uma família brasileira do Rio de Janeiro.
Decisão derruba regra que travava vistos de 75 países, incluindo o Brasil
A juíza federal Jeannette Vargas, de Nova York, anulou a moratória da emissão de vistos de residência permanente nos Estados Unidos. A restrição vinha desde janeiro e atingia cidadãos do Brasil e outros 74 países.
A medida envolvia requerentes que, segundo o Departamento de Estado, teriam alto risco de se tornarem um ônus público. O governo Trump alegou que esses nacionais teriam chance de precisar principalmente de recursos do governo americano para sobreviver.
Newton de Moura Gomes processou após decisão de Marco Rubio no programa EB-5
O empresário carioca Newton de Moura Gomes, 60, entrou com ação com a esposa Marcia, 58, e duas das suas três filhas. Eles buscaram o visto de imigrante pelo programa EB-5 para investidores, após uma decisão do secretário Marco Rubio congelar as emissões.
A queixa foi apresentada em maio. Ela apontou violações da Lei de Procedimento Administrativo, que desde 1946 define regras para agências dos Estados Unidos criarem regulamentos e tratarem de disputas jurídicas.
Na decisão da sexta-feira 21, a juíza escreveu que a política de Ônus Público “proíbe categoricamente a emissão de vistos de imigrante com base na nacionalidade do requerente”.
Família passou por entrevista em 17 de dezembro de 2025 e aguardava há mais de seis anos
Em dezembro de 2018, Newton fez um investimento de US$ 500 mil, voltado ao desenvolvimento e operação de um hotel no Arizona. Esse aporte o qualificou para pleitear o visto EB-5, com participação da esposa e das duas filhas mais novas como beneficiárias derivadas.
A família aguardava o desfecho do processo há mais de seis anos. Em 17 de dezembro de 2025, ela fez entrevista no consulado geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, quando o pedido foi retido temporariamente por falta de documentos e depois foi liberado com a entrega de comprovações financeiras em quatro meses.
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