Fazenda do estado concede regime especial pela terceira vez para empresas no Rock in Rio

A Secretaria de Estado de Fazenda vai conceder, pela terceira vez, regime especial para empresas que vão expor e vender produtos no Rock in Rio. O festival começa no próximo dia 4.

Regime especial permite emissão de uma única nota fiscal durante o evento

As empresas que participam do festival vão poder emitir uma única nota fiscal com toda a movimentação da noite anterior até o meio-dia do dia seguinte.

A medida busca facilitar a fiscalização e agilizar o trabalho dos comerciantes no evento.

Fiscalização em tempo real e reunião técnica com orientações

A Fazenda estadual vai usar um sistema centralizado de ponto de venda para acompanhar as transações em tempo real.

As orientações tributárias e os procedimentos para as vendas no evento foram passados aos contribuintes pela Receita Estadual em reunião técnica nesta semana. Na conversa, também foram discutidas instruções sobre emissão correta de documentos fiscais e concessão de prazos maiores para o pagamento do ICMS, entre outros procedimentos.

O texto traz números de arrecadação: em 2022, houve aumento de quase 250% na arrecadação de ICMS com a venda de alimentos, bebidas, camisetas e acessórios. Em 2024, a arrecadação de cerca de 100 estabelecimentos com lojas e estandes chegou a R$ 8,62 milhões, ante R$ 4,48 milhões na edição anterior, com crescimento de 92%.

Começo do Rock in Rio no dia 4 afeta emissão e prazos de empresas

O regime especial vale para as empresas que trabalham no festival a partir do início do Rock in Rio, no próximo dia 4.

Com a regra da nota fiscal única e as orientações da Receita Estadual, o foco para os comerciantes fica em organizar a movimentação até o meio-dia do dia seguinte e seguir as regras para documentos fiscais e prazos do ICMS.

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