Justiça manda demolir imóvel construído irregularmente sobre restinga na Praia do Foguete, em Cabo Frio

A Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel de alto padrão construído irregularmente sobre vegetação de restinga e faixa de areia na Praia do Foguete, em Cabo Frio. A decisão saiu em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e vale para empresa e para o município.

Decisão envolve empresa e município por obra em área de restinga na Praia do Foguete

A sentença acolheu os argumentos do MPF sobre danos ambientais permanentes em área de preservação permanente (APP). O pedido também citou ocupação irregular de terreno de marinha e de área de uso comum do povo.

O procurador da República Leandro Mitidieri disse que a decisão responde à ocupação ilegal de áreas ambientalmente sensíveis do litoral fluminense.

Demolição deve ocorrer em 90 dias e recuperação exige Plano de Recuperação de Área Degradada

A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia condenou solidariamente a empresa responsável pelo empreendimento e o município de Cabo Frio a demolirem o imóvel. A decisão inclui retirar os entulhos e executar a recuperação integral da área degradada com Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

O prazo fixado para a demolição é de 90 dias. A Justiça apontou construção sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Os peritos relataram que “a demolição é menos nociva do que a manutenção do imóvel”. A justificativa foi permitir a recuperação natural do ecossistema de restinga e o restabelecimento do equilíbrio sedimentar da praia.

STF é citado sobre reparação ambiental imprescritível e cabe recurso por danos morais coletivos

A Justiça Federal reconheceu responsabilidade do município de Cabo Frio por falta de fiscalização efetiva. A sentença citou que a legislação municipal já reconhecia desde 1993 a área como de preservação permanente e não edificável.

A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível. A Justiça não condenou por danos morais coletivos e informou que cabe recurso.

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