O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026 que cria o marco legal do transporte público coletivo urbano. A mudança mexe no jeito de financiar o serviço e pode reduzir a dependência da tarifa paga por usuários.
Lei permite custear transporte com publicidade e Cide-Combustíveis
A nova regra autoriza o uso de novas fontes de custeio para o sistema. Entre elas entram receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
A Cide-Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol. A lei também prevê gratuidades no transporte coletivo para idosos e estudantes.
Licitação é obrigatória e remuneração pode receber exceções do usuário
O texto diz que a prestação do transporte público coletivo deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de licitação. Mesmo assim, os entes federativos podem contratar serviços complementares, como transporte sob demanda, conforme a regulamentação local.
A lei traz o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Se as receitas alternativas previstas em contrato superarem o valor para remunerar o operador, o excedente deve ser revertido em melhorias no serviço.
Vetos retiram obrigação de custear gratuidades com recursos próprios
Entre os vetos, foram excluídos dispositivos do Projeto de Lei 3.278/2021 que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios. A justificativa citou o risco de gerar despesas sem previsão orçamentária e de comprometer benefícios já concedidos.
O governo afirmou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. Também foram vetados pontos sobre isenção de pedágio para ônibus, subsídios federais para tarifas locais e outras regras como criação de estruturas administrativas, indenização a concessionárias e vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas.
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