O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro Soares (SDD) da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa. A medida coloca em pauta a permanência dele no comando da Casa e envolve uma regra do STF sobre reconduções sucessivas.
Recomendação do MPRJ mira regra do STF sobre recondução na Mesa Diretora
O MPRJ enviou a recomendação para o vereador por ele seguir à frente da Câmara desde 2023. Em março de 2025, ele foi eleito antecipadamente para ficar no cargo durante 2026.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda afirmou que manter Paulo Sandro por quatro anos seguidos na presidência contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que só vale uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, mesmo quando os mandatos acontecem em legislaturas diferentes.
MP também pede anulação da eleição de março de 2025 e nova votação
Além do afastamento, a recomendação pede que a Câmara Municipal de Barra Mansa anule a eleição realizada em março de 2025. Essa eleição garantiu ao vereador a permanência na presidência em 2026.
O MP solicita que a Câmara convoque uma nova eleição para o cargo. Em trecho da recomendação, o MPRJ diz que a chefia do Legislativo por quatro anos seguidos fere princípios republicano e democrático e a alternância de poder.
Câmara tem 30 dias para dizer ao MPRJ se vai cumprir as medidas
A Câmara Municipal de Barra Mansa terá prazo de 30 dias para informar ao MPRJ se vai seguir as medidas recomendadas.
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