Municípios devem aderir até 31 de agosto ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias da Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A regra permite renegociar débitos com RGPS e RPPS em até 300 meses.
Parcela pode sair do FPM e há prazo curto para pedir a adesão
O parcelamento mira dívidas previdenciárias municipais vencidas até 31 de agosto de 2025. Quem aderir ganha regras para juros, descontos e atualização do valor.
As parcelas podem ser retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida vale para débitos com RGPS e RPPS.
Descontos, nova correção e orientações da CNM para formalizar o pedido
Na renegociação, o texto prevê descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários, com foco nos débitos ligados ao RGPS. A atualização da dívida deixa de usar a taxa Selic e passa a considerar o IPCA acrescido de 4% ao ano.
Segundo a regra citada, municípios que anteciparem parte dos débitos podem ter taxas menores, que variam conforme o percentual antecipado. Para quem antecipar 20% da dívida no prazo de 18 meses, a previsão é de aplicação apenas da correção monetária.
Passo a passo muda por tipo de dívida e há outro prazo em 9 de setembro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores a formalizarem o pedido de adesão conforme o regime e a situação das dívidas. Para RPPS, o município precisa aderir ao Pró-Regularidade RPPS e seguir as normas no portal do Ministério da Previdência Social.
Para RGPS, os procedimentos seguem onde os débitos estão administrados, pelos serviços digitais da Receita Federal ou pelo Portal Regularize, quando a dívida ficar com a PGFN. Além disso, há prazo de 9 de setembro para adesão ao parcelamento especial de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional, regulamentado pelo Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.
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