O prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2025 vai até 31 de maio de 2026. A entrega é obrigatória para todos os MEIs do SIMEI, inclusive para quem não teve movimentação no ano passado.
MEI precisa entregar DASN-Simei 2025 mesmo sem faturamento no ano anterior
A DASN-Simei reúne as informações de faturamento do ano anterior. A Receita Federal orienta que os microempreendedores cumpram o prazo para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.
Multa por atraso na DASN-Simei pode chegar a 20% e CNPJ pode ficar inapto
Se o MEI entregar fora do prazo, ele pode pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A multa cobra 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos e pode chegar ao limite máximo de 20%.
O valor mínimo da MAED é de R$ 50,00. Segundo a Receita Federal, a multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso, e a falta da declaração pode deixar o CNPJ inapto por omissão de informações.
Envio pelo Portal do Simples ou pelo App MEI e atenção ao caso de baixa no CNPJ
A declaração pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Quem deu baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 tem prazo até 30 de junho deste ano.
O texto também cita que quem encerrrou as atividades precisa entregar a DASN-SIMEI de situação especial, seguindo os prazos definidos pela Receita Federal.
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