Reforma tributária do consumo pode aumentar fatia dos municípios no IBS

A reforma tributária sobre o consumo vai ampliar a participação dos municípios na divisão da parcela retida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e reduzir a dos estados. A mudança faz parte da troca gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

Estudo aponta aumento da fatia municipal na base de cálculo do IBS

Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo da parcela retida do IBS caiu. A parcela saiu de 67% na arrecadação de 2017 e 2018 e chegou a 64,4% entre 2019 e 2025.

No mesmo período, a participação dos municípios saiu de 33% e foi para 35,6%. Os dados preliminares apontam que pode chegar a 36,2% em 2026.

Lei nº 227/2026 cria transição com parcela retida para estados e municípios

A Lei nº 227/2026 prevê uma regra de transição em que uma parcela da arrecadação do IBS segue repartida com critérios ligados à distribuição histórica das receitas. Esses critérios consideram a divisão entre estados e municípios.

A regra busca evitar mudanças bruscas na arrecadação durante a passagem para o novo modelo. A Aequus Consultoria diz que a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida vem aumentando.

IBS substitui ICMS e ISS até 2033 e parcela retida segue até 2078

Entre 2029 e 2032, consumidores e empresas passam por transição. Nesse período, o ICMS e o ISS caem gradualmente, enquanto o IBS entra de forma progressiva.

Em 2033, o IBS passa a valer integralmente com a extinção do ICMS e do ISS. Para estados e municípios, a transição da repartição da arrecadação do IBS começa em 2029 e segue até 2078, quando a parcela retida é extinta e 100% da arrecadação vai para as regras permanentes.

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