Quem vai passar por inventário em cartório já pode vender bens do falecido antes de terminar o processo. A mudança veio com a Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, do CNJ.
Inventário em cartório ganha regra para vender bens antes da escritura de partilha
Na partilha, herdeiros precisam seguir o inventário para dividir bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O procedimento pode ocorrer em cartório ou na Justiça.
Com a via em cartório, a ideia foi ampliar possibilidades recentes. A venda de bens antes da conclusão do processo passa a fazer parte dessas alternativas.
Resolução 571/2024 muda o extrajudicial e mantém exigências no cartório
No inventário judicial, já existia a chance de o juízo autorizar a venda antes de terminar o inventário, desde que houvesse oferta de compra do bem e concordância dos herdeiros, sem prejuízo a credores.
No extrajudicial, a venda antes da escritura de partilha não era feita. A regra mudou com a publicação da Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para avançar no cartório, o processo exige consenso entre herdeiros e a separação das despesas do inventário que serão pagas com a venda. Entre elas estão impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais.
Prazo, imposto e situações em que a partilha pode ser feita sem inventário completo
Em média, o inventário extrajudicial com herdeiros maiores e capazes, de acordo com a partilha, leva 60 dias. Na via judicial, quando os requisitos anteriores aparecem, pode chegar a oito meses.
Sobre impostos, tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem ITCMD para expedir a partilha. No Rio, a alíquota vai de 4% a 8% sobre a totalidade dos bens, com pagamento à vista em 60 dias e parcelamento em 30 dias para cada parcela.
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