Ministro Alexandre de Moraes negou 16 pedidos no STF para reduzir penas de pessoas condenadas pela invasão e depredação em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Os réus usam o PL da Dosimetria como argumento, mas o texto ainda não está em vigor.
Após derrubada de veto, pedido de redução esbarra na falta de publicação
Mesmo com a derrubada do veto no Congresso, Moraes analisou os requerimentos com a regra de que o projeto ainda não virou lei em vigor.
Nos casos citados, o ministro tratou o tema como um impedimento ligado ao andamento do processo, já que não houve promulgação nem publicação no Diário Oficial da União.
Moraes cita que PL 2.162/2023 não está em vigor e julga requerimentos prejudicados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o PL da Dosimetria, e o Congresso derrubou esse veto na semana passada. A aplicação real do texto depende da publicação no Diário Oficial da União.
Até esta quinta-feira, 7, Moraes negou dezesseis pedidos, incluindo o de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.
Nas decisões, o argumento repetido foi que o requerimento fica “prejudicado”, porque não existe promulgação nem publicação do diploma normativo até o momento. Moraes ainda citou sessão do Congresso em 30/4/2026 e disse que o PL 2.162/2023 não está em vigor.
Com “prejudicado”, defesa pode pedir de novo quando houver publicação
Como o pedido foi julgado prejudicado, não ocorre coisa julgada. Assim, os condenados podem repetir o pedido no futuro, caso o PL da Dosimetria seja publicado.
O PL da Dosimetria mexe em duas frentes: unifica as penas de crimes ligados a tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático de direito. Ele também altera regras de progressão de regime, com possibilidade de saída para o semiaberto cumprindo 20% da pena (um sexto).
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