O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda (17) que municípios não podem reajustar o IPTU usando como critério apenas o tamanho do imóvel. A decisão vale para casos parecidos em todo o país.
STF limita critérios de alíquota do IPTU e impede regra baseada em metragem
O STF disse que a Constituição permite cobrança progressiva do IPTU conforme o valor da propriedade. A Corte também permite alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Mas o tribunal não aceita que o tamanho do imóvel entre como motivo para aumentar a alíquota do imposto.
Dias Toffoli rejeita caso de Chapecó e cita Emenda Constitucional 29/2000
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou um entendimento que começou em Chapecó, em Santa Catarina. A regra citada previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
No voto, Toffoli explicou que a Emenda Constitucional 29, de 2000, passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU pelo valor do imóvel. Ele também citou que a Constituição autoriza alíquotas diferentes conforme a localização e o uso, e não por causa do tamanho.
O relator afirmou ainda que a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso. Ele disse que os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além dos já previstos na Constituição Federal.
Decisão vale para todo o país e não impede reajuste por imóveis mais caros
O STF tomou a decisão ao julgar um recurso com repercussão geral reconhecida. Isso faz o entendimento servir de orientação para casos semelhantes em todo o país.
A decisão não impede as cidades de reajustar o IPTU de imóveis mais valiosos. O que foi proibido foi usar o tamanho do imóvel, sozinho, para subir a alíquota.
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