TCU fixa alíquota de referência da CBS em 11,3% e Senado define percentual até 15 de dezembro

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficou em 11,3%. Agora o Senado Federal precisa definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro, por resolução.

TCU fecha cálculo e Senado passa a decidir a alíquota da CBS para 2027

O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, um tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%.

Depois do TCU, o cálculo segue para o Senado, que pode fixar o percentual definitivo por meio de uma resolução. A cobrança da CBS começa em janeiro de 2027, com caráter de teste.

Reforma tributária usa CBS no novo modelo e prevê implementação até 2033

Além da CBS, o novo modelo de tributação sobre o consumo inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS deve substituir gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Cofins e o IPI, além do IOF incidente sobre seguros.

A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033. Em sessão plenária extraordinária, o TCU também definiu o redutor para compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%.

Senado recebe proposta em 30 de outubro e precisa decidir até 15 de dezembro

A Agência Senado informou que a proposta do TCU deve ser recebida até 30 de outubro pelo Senado Federal. O texto cita estimativas de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS, sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.

O Senado deve definir a alíquota da CBS para 2027 até 15 de dezembro. Se houver mudanças para 2030 e revisões futuras, a regra citada envolve avaliação de carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e regras da Lei Complementar 214, de 2025.

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