O STF definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado a professores temporários da rede pública a partir de 1º de janeiro de 2027, em estados e municípios que ainda não pagam. A decisão saiu por unanimidade em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.
Prazo de 2027 vale para quem ainda não aplicava o piso a temporários
O STF estabeleceu limites de tempo para a execução da decisão anterior da Corte. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes.
A medida atende entes federativos que não tinham implementado o pagamento do piso para professores temporários.
STF julgou recursos de Pernambuco e Piauí e modulou efeitos sem retroativo
O entendimento foi definido em julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí. Eles questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior.
Segundo a decisão, quem já adotou o piso até a data do julgamento não vai ter aplicação retroativa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) diz que a despesa com o magistério pode pressionar os orçamentos das prefeituras. A CNM aponta que essas despesas representam 29% dos gastos municipais com pessoal e que, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundeb vão para a remuneração dos profissionais da educação.
Municípios sem piso devem ajustar regras e pensar no limite de gasto com pessoal
Em nota, a CNM afirma que, com a modulação definida pelo STF, os efeitos serão prospectivos. A aplicação vale a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais ajustem a legislação municipal sobre contratação temporária por excepcional interesse público. A entidade também pede a avaliação dos impactos da implementação do piso nos limites de despesa com pessoal.
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