O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubou nesta sexta-feira (14) a liminar que suspendia a lei do Rio Rotativo Digital. Com a decisão, a prefeitura pode dar continuidade à implantação do sistema de cobrança por vagas de estacionamento nas ruas enquanto o mérito da ação segue na Justiça.
Decisão do TJRJ libera prefeitura enquanto processo continua na análise
O TJRJ derrubou a liminar que havia suspendido a lei municipal do Rio Rotativo Digital.
A prefeitura poderá seguir com a implantação do novo modelo até a Justiça analisar o mérito da ação.
Relatora foi Cláudia Nascimento Vieira e caso começou por questionamento da associação
A desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, tomou a decisão ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A liminar tinha sido concedida na quarta-feira (12) e vinha de uma ação movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel.
A entidade questiona a constitucionalidade da norma municipal e afirmou que a prefeitura teria invadido competência da União sobre a atividade dos guardadores, regulamentada por lei federal.
Justiça citou risco de prejuízo e detalhou mudança do projeto na cidade
A desembargadora disse que a suspensão das medidas poderia causar danos irreversíveis ao município por causa de ações coordenadas, investimentos e custos envolvidos na implementação.
A lei foi anunciada na gestão de Eduardo Paes (PSD) como ‘Área Azul Digital’, passou por reformulação e foi regulamentada por Cavaliere (PSD) com decreto no Diário Oficial no último mês, passando a ser chamada de ‘Rio Rotativo Digital’.
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