O TJRJ concedeu uma liminar para parar imediatamente o processo da Alerj de escolha do novo conselheiro do TCE-RJ.
A decisão impede o uso do “rito vapt-vupt” para acelerar a indicação.
Liminar do TJRJ trava processo na Alerj para escolher conselheiro do TCE-RJ
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a paralisação imediata do procedimento.
A medida atende a uma ação popular e também bloqueia o uso das regras aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Decisão cita ação popular e manda suspender o rito da resolução nº 1.694/2026
Segundo a liminar, a Alerj deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sob o rito da resolução nº 1.694/2026”.
A ação popular foi protocolada pelo advogadoe mestre em Direito pela FGV Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge e veda o uso das novas regras regimentais aprovadas pela Alerj.
Regras criticadas reduzem prazo e mudam a votação; julgamento do mérito é o próximo passo
O texto relata que a Alerj recebeu, no início do mês, comunicação sobre a abertura da vaga após a perda definitiva do cargo pelo ex-conselheiro Domingos Brazão.
A assembleia aprovou, em maio, mudanças nas regras para a escolha, com redução do prazo para três dias úteis e fim da sessão especial no Plenário, além de cortes em etapas de recursos e diligências.
Com a ordem cautelar, a Alerj e o presidente Douglas Ruas (PL) não podem dar andamento à indicação sob as regras da nova resolução até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pela 1ª Câmara de Direito Público.
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