TRE-RJ rejeita recurso do MPE e mantém AIJE sobre suposta fraude na cota de gênero do MDB

O TRE-RJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a improcedência de uma AIJE sobre suposta fraude à cota de gênero no MDB do Rio nas eleições de 2024.

A decisão mantém os mandatos ligados ao partido na capital do estado.

Decisão unânime do TRE-RJ mantém improcedência de ação sobre cota de gênero do MDB

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O caso tratava da chapa proporcional do MDB da capital nas eleições de 2024.

AIJE citava Selma Barreto da Cruz e desempenho com apenas três votos na disputa

O MPE alegou que a candidatura de Selma Barreto da Cruz teria sido lançada de forma fictícia para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Selma recebeu apenas três votos na disputa para vereadora.

O processo foi relatado pelo desembargador Rafael Estrela Nóbrega, que considerou que um desempenho eleitoral inexpressivo, sozinho, não prova candidatura fictícia quando há sinais de engajamento real.

Acórdão cita atos de campanha e risco de cassar DRAP e mandato de Rodrigo dos Santos Vizeu Soares

O acórdão apontou histórico político de Selma nos pleitos de 2016 e 2022 e atos de campanha em 2024, como participação em convenções partidárias, reuniões do núcleo “MDB Mulher”, confecção de material gráfico e divulgação de vídeos em redes sociais.

A denúncia do MPE poderia levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e à perda de mandato do vereador eleito Rodrigo dos Santos Vizeu Soares, além de envolver o tesoureiro Vitor Hugo Kaczmarkiewicz dos Santos e o presidente José Renato Cardozo Moura.

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