Quem vendeu um imóvel no ano anterior precisa declarar a operação e pode ter imposto. O recolhimento do Imposto de Renda acontece no mês seguinte à venda, via ganho de capital.
Recolhimento do imposto é no mês seguinte à venda, não na hora de declarar
Muita gente fica com dúvida na declaração do Imposto de Renda quando vendeu um imóvel no ano anterior.
O artigo aponta que o imposto deve ser recolhido no mês subsequente à venda ou à alienação do bem, e não na época da declaração anual.
Três situações deixam a venda residencial isenta e há regras para ganho de capital
O InfoMoney consultou advogados e especialistas e listou três casos em que a venda do imóvel pode ser isenta.
Entre as condições citadas estão: imóvel necessariamente residencial que era o único do contribuinte e foi vendido por até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra venda de imóvel nos últimos 05 (cinco) anos; imóvel adquirido até 1969; e ganho de capital usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias da venda ou para quitar outro imóvel no mesmo prazo.
Também aparece como isenta a permuta de unidades imobiliárias sem pagamento de diferença em dinheiro e sem envolver qualquer outro bem ou direito. O texto ainda explica o fator redutor para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, com redução de 100% em 1969 até 5% em 1988, calculado automaticamente pelo programa suporte de ganho de capital.
Como lançar a venda no IRPF: importar GCAP e dar baixa no imóvel
Para declarar, o contribuinte deve importar os dados do GCAP no programa do IRPF usando a opção “Importação GCAP 2025”.
Na venda isenta, o lucro entra na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o imóvel deve receber baixa na ficha de Bens e Direitos, com “Situação em 31/12/2025” zerada em R$ 0,00.
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