Decisão do STJ libera pagamento do ITCMD depois da partilha e destrava inventários

Uma decisão do STJ de 2022 começa a mudar os inventários no Brasil e pode destravar patrimônios parados por falta de dinheiro dos herdeiros. A Justiça permite que o pagamento do ITCMD, imposto sobre herança, ocorra depois da partilha.

STJ define que ITCMD não trava homologação da partilha

Com essa regra, a partilha pode avançar mesmo quando os herdeiros ainda não pagaram o ITCMD antes. Assim, a venda de imóveis do espólio pode ficar mais viável antes do fim do processo.

O tema ganhou peso porque o atraso no pagamento do imposto costuma bloquear a movimentação do patrimônio. Isso deixa bens parados e pode empurrar herdeiros para vender abaixo do valor para concluir o inventário.

ITCMD pode ser pago depois e venda pode acontecer antes da partilha final

No julgamento do Tema 1.074, o STJ decidiu que o pagamento do ITCMD não pode ser exigido como condição prévia para a homologação da partilha. Mesmo com a decisão tomada em 2022, a mudança só agora começa a se espalhar nos casos concretos.

Na prática, a ordem do processo muda. Antes, o imposto era exigido para concluir o inventário. Agora, o pagamento pode ficar para depois, no momento do registro do imóvel.

A mudança também vale para o ambiente extrajudicial, feito diretamente nos cartórios, quando não há disputa. Segundo Vanele Falcão, tabeliã titular do 21º Cartório, da Barra da Tijuca, o imposto continua devido, mas a forma de pagamento muda e o processo anda.

Cartórios ganham espaço e inventários em cartório podem sair em poucos dias

A decisão reforça o papel dos cartórios na formalização da partilha e na execução das decisões. A tabeliã também cita alternativas, como o levantamento de valores em contas bancárias do espólio para pagar despesas iniciais.

O texto aponta que inventário judicial pode levar em média dois anos, e que procedimentos em cartório podem terminar em poucos dias, com casos resolvidos em cinco dias, quando inventário e venda andam em sequência.

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