O MPF garantiu a reinclusão de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcDs) nos concursos do IBGE. A medida vale para cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.
Exigência do edital barrou inscrição PcD de candidato com TEA no IBGE
A ação do MPF começou após a representação de um candidato diagnosticado com TEA. O candidato teve a inscrição na modalidade PcD indeferida.
Segundo a representação, o laudo médico não indicava a “data de início da doença”, exigida pelo edital. O MPF apontou que a exigência criava uma barreira e não combinava com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento.
FGV e IBGE publicam listas de deferimento e incluem 354 candidatos
Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), que organizou o concurso. A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras.
A FGV publicou as listas de deferimento dos candidatos que tinham sido excluídos. Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos como pessoa com deficiência, divididos em dois certames.
Os atos de inclusão no resultado definitivo da inscrição na condição de pessoa com deficiência foram publicados nos portais oficiais da FGV.
Publicação dos atos oficiais pode mudar a situação de quem pediu vaga PcD
A reinclusão de 354 candidatos ocorre nas listas oficiais de inscritos, com inclusão como pessoa com deficiência. Os resultados seguem vinculados aos portais oficiais da FGV.
Com isso, os candidatos afetados passam a constar no resultado definitivo de inscrição na condição PcD nos dois certames citados no caso.
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