ANM define que CFEM segue regra de caixa pela data de arrecadação

Estados e municípios que recebem CFEM vão passar a usar a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definir as regras de distribuição dos royalties. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANM e vale para a prática de repasse do setor.

ANM aplica entendimento de “regime de caixa” na distribuição da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) consolidou o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos.

Com isso, a regra de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) segue o chamado “regime de caixa”, usando a legislação vigente no dia em que os valores são efetivamente arrecadados.

Súmula aprovada na 85ª reunião fixa marco na arrecadação da CFEM

A Diretoria Colegiada aprovou a súmula administrativa durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27).

A súmula diz: “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Segundo a ANM, a mudança pode impactar municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM entre a exploração e o recolhimento dos valores.

Diretor diz que súmulas buscam reduzir conflitos e acelerar processos

O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, afirmou que as súmulas administrativas foram criadas para reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada citou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU e destacou que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse, porque gera apenas expectativa, enquanto a efetivação depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.

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