
Se você teve despesas com dentista em 2024, é possível deduzi-las integralmente na sua declaração do Imposto de Renda 2025, desde que siga as regras da Receita Federal. Abaixo, explico como declarar corretamente esses gastos e evitar problemas com o Fisco.
Quais despesas odontológicas são dedutíveis?
Você pode deduzir os seguintes gastos com dentistas:
- Consultas odontológicas;
- Tratamentos como canal, extrações, limpezas e clareamentos;
- Aparelhos ortodônticos e próteses dentárias;
- Cirurgias odontológicas.
Essas despesas não possuem limite de dedução, mas devem ser comprovadas com documentos válidos.
Documentos necessários
Para comprovar os gastos, mantenha em arquivo:
- Recibos ou notas fiscais com:
- Nome, CPF ou CNPJ do profissional ou clínica;
- Descrição detalhada do serviço prestado;
- Nome do paciente e do responsável pelo pagamento;
- Data da emissão;
- Assinatura do profissional (no caso de recibos).
A partir de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo dentistas, devem emitir recibos digitais por meio do sistema Receita Saúde, tornando o processo mais seguro e transparente.
Como declarar no programa do IR 2025
Siga os passos abaixo para declarar corretamente:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo”.
- Escolha o código:
- 11 – Dentistas no Brasil (para profissionais autônomos);
- 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil (para clínicas odontológicas).
- Informe:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador;
- Nome do paciente (titular ou dependente);
- Valor pago;
- Valor reembolsado, se houver (ex: por plano de saúde).
Lembre-se de que somente despesas do contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos (com decisão judicial ou escritura pública) podem ser deduzidas.
Cuidados para evitar a malha fina
Para não cair na malha fina:
- Informe todos os dados corretamente e sem omissões;
- Guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos;
- Evite declarar despesas de terceiros que não sejam seus dependentes ou alimentandos legais;
- Verifique se os recibos estão registrados no sistema Receita Saúde, quando aplicável.