O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/26 que prevê o perdão de dívidas tributárias federais de MEIs. A medida cancela débitos de mais de 3,6 milhões de empreendedores e começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Perdão automático cancela mais de R$ 18,7 bilhões para MEIs
Segundo estimativa do governo federal, o perdão pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs.
A lei prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos tributários federais com a União.
Lei Complementar 238/26: quem tem dívida e como a remissão funciona
A Lei Complementar 238/26 foi sancionada em 21 de outubro e manda cancelar débitos tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.
O benefício vai funcionar de forma automática e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A PGFN informou que a remissão vale mesmo com dívida parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa.
De acordo com a PGFN, a remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores já pagos. A economista Myrian Lund disse que o perdão abrange contribuição previdenciária mensal do MEI, valor principal, multa, juros e encargos legais, conforme o que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral.
Como manter o perdão e quem não tem benefício automático
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma. Lund afirmou que o descumprimento cancela o perdão.
A remissão não é automática para quem tem processos judicializados. Nesses casos, sai uma declaração da Procuradoria Geral. A lei não vale para impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuam sendo cobrados mesmo quando estão no mesmo DAS.
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