O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro, com regras para emendas parlamentares que vão bancar o SUS em 2027. A norma traz limites de custeio e define como o dinheiro pode ser usado nos municípios.
CNM pede que municípios confiram mudanças nas regras das emendas do SUS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma nota destacando a importância de os entes identificarem novidades trazidas pela portaria.
A CNM também reforçou que os recursos das emendas parlamentares são temporários e que isso pode afetar a manutenção de despesas regulares e permanentes.
Limite de repasse muda por área: APS, atenção especializada e vigilância em saúde
A portaria fixa teto máximo de transferências de recursos das emendas para custeio em três segmentos do SUS: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.
Na APS, o limite de incremento temporário vai até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 no Piso da Atenção Primária (PAP), somado ao incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Para municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS), o limite fica em 20% sobre esse valor.
Para a Vigilância em Saúde, o incremento temporário segue o valor vigente do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), com regra que muda conforme a população: até o equivalente a 3 vezes o PFVS para municípios com até 50.000 habitantes, 2 vezes para quem tem entre 50.001 e 100.000 e 1 vez para municípios acima de 100.000.
Medicamentos e prestação de contas: o que pode e o que fica proibido
A portaria prevê a compra de medicamentos do Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), usados exclusivamente em ações e procedimentos assistenciais na APS. Os recursos para essa compra saem de emenda de incremento PAP, enquanto medicamentos especializados usam emendas de incremento MAC.
A CNM alertou que a compra de medicamentos de distribuição, dispensação ou entrega direta à população permanece proibida. A portaria também autoriza o uso de saldos remanescentes e rendimentos das emendas, mas exige contas específicas e aplicação em ações e serviços públicos de saúde, sem saques em espécie nas contas das emendas.
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