O Senado aprovou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) um projeto que pode permitir dedução de gastos com preservação ambiental no Imposto de Renda de atividades rurais. A proposta segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado.
Preservação ambiental entra como atividade rural para abatimento no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 3.784/2024 inclui o serviço de preservação ambiental na lei do imposto de renda sobre as atividades rurais.
Na prática, a proposta coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e da pecuária para as deduções previstas no pagamento do tributo.
CRA aprovou texto sem mudanças; Alan Rick diz que medida reduz carga para quem faz ações ambientais
O relator na CRA foi o senador Alan Rick (União-AC), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Região Norte.
O senador afirmou que produtores no regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda.
O relatório não propôs alterações ao texto original. Alan Rick disse que a medida atende ao pedido do produtor rural de caracterizar a prestação de serviços ambientais como atividade rural para fins de abatimento no Imposto de Renda.
Próximos passos: CMA, CAE e depois análise no plenário da Câmara
Com a aprovação na CRA, o texto vai para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se receber pareceres positivos nessas comissões, o projeto segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados, já que tramita em caráter terminativo.
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