O Senado Federal aprovou a PEC 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima impacto de R$ 70 bilhões nos orçamentos municipais e diz que a proposta aguarda promulgação.
CNM alerta para pressão nas contas municipais com novas regras de aposentadoria
A CNM afirmou que a medida pode pressionar as finanças das prefeituras. A entidade aponta que a PEC fixa regras previdenciárias e funcionais para os municípios com impacto financeiro alto.
A Confederação também disse, em nota, que a PEC reduz requisitos para aposentadoria e cria hipóteses de integralidade e de paridade. A CNM acrescentou que isso amplia obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição.
Votação no Senado e transição até 2041 mudam idade mínima; atividade segue no SUS
A PEC foi aprovada com 73 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto fixa regras permanentes e transitórias para as duas categorias e trata também da contratação desses profissionais.
Segundo a Agência Senado, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente até 2041. A regra prevê 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030, 52 e 54 até o fim de 2035, 54 e 56 até o fim de 2040, e 57 e 60 a partir de 2041, com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.
A matéria reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ela também prevê proibição de contratação temporária ou terceirizada, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Regra atual e possibilidade de redução por tempo extra podem mexer no dia a dia
Hoje, a aposentadoria segue a regra geral: no mínimo 62 anos para mulheres e 65 para homens. Também vale a exigência de 15 anos de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 25 anos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposta permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder 25 anos, até o limite de cinco anos. A PEC também cria outra regra de transição para quem soma idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício e pontuação mínima de 83 para mulheres e 86 para homens.
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