O STF proibiu a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias para magistrados. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também abriram a possibilidade de responsabilização criminal dos envolvidos.
STF reafirma regra contra novas verbas e passa a citar risco penal
As decisões desta quarta-feira, 6, reforçam uma proibição que já existia na Corte. Agora, os ministros trataram do tema com foco em punição ligada à criação dessas parcelas.
O STF mira verbas conhecidas como “penduricalhos”, que podem fazer o salário de integrantes da Justiça ultrapassar o teto constitucional.
Dino e Moraes detalham proibição e citam Tema 966 do STF
Flávio Dino decidiu em uma Reclamação Constitucional. Alexandre de Moraes julgou em um Recurso Extraordinário, ambos ligados ao tema dos penduricalhos.
Nos textos, os ministros disseram que fica vedada a “criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica”. Eles citaram o julgamento do dia 25/03/2026 e a tese de Repercussão Geral “Tema 966”.
As decisões também apontam “responsabilidade penal, civil e administrativa” dos presidentes dos tribunais e de outras autoridades citadas no trecho. Elas mencionam ainda uma reportagem da Folha de S. Paulo sobre oito tribunais que teriam criado novas verbas após a decisão do Supremo.
Relatório aponta teto constitucional de R$ 46.366,19 e efeito direto nos pagamentos
O artigo diz que os penduricalhos são verbas indenizatórias ou remuneratórias que não entram na conta do teto constitucional. O teto citado é de R$ 46.366,19.
Também consta que, em fevereiro deste ano, Flávio Dino suspendeu o pagamento de penduricalhos em todo o país e mandou reavaliar a legalidade das verbas em 60 dias.
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