O STJ decidiu no dia 7 de maio que a locação por temporada em condomínio residencial passa a depender de autorização da coletividade, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A mudança vale para casos de exploração repetida e profissional, com alta rotatividade de hóspedes.
STJ diz que repetição de locação por temporada pode mudar a finalidade residencial
O Superior Tribunal de Justiça condicionou a oferta de imóveis para aluguel por temporada à aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão mira a exploração feita de forma reiterada e profissional em condomínios residenciais.
Segundo o entendimento da Segunda Seção, esse tipo de uso pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. Com isso, o tribunal exigiu autorização formal do condomínio para esse modelo.
Decisão do dia 7 de maio exige quórum qualificado e muda regras do mercado
A regra precisa de quórum mínimo de dois terços dos condôminos, com base na interpretação do Código Civil. O STJ não tratou como proibição geral do aluguel por temporada, mas colocou exigência para quem explora a atividade em ambiente de condomínio.
Jéssica Wiedtheuper disse que a decisão dá mais autonomia aos condomínios para regular a locação por curta temporada. Nicole Lettieri afirmou que convenções e regimentos internos podem passar por revisão, com regras sobre acesso, cadastro de hóspedes e responsabilidades.
Condomínios e proprietários vão rever convenções; Airbnb afirma que caso é pontual
Até agora, muitos proprietários defendiam que, sem proibição expressa na convenção, a locação de curta temporada seria permitida. Com a nova leitura do STJ, a autorização qualificada da coletividade passa a ser exigida quando o condomínio tem destinação residencial.
O Airbnb declarou que a decisão trata de um caso específico e pontual, e que não determina a proibição da locação via plataforma em condomínios. A empresa também citou um estudo da Fundação Getulio Vargas sobre impacto da plataforma nas economias locais.
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