ANP publica regra e passa a usar terminais aquaviários no cálculo dos royalties

Municípios que recebem royalties ligados a embarque e desembarque de petróleo e gás natural vão passar a usar uma nova referência de cálculo. A ANP publicou a Resolução nº 1.007/2026 em 28 de agosto.

Nova referência da ANP passa a valer para municípios afetados por embarque e desembarque

A mudança inclui terminais aquaviários diretamente ligados a certas instalações marítimas. Esses terminais passam a ser tratados como pontos de embarque ou desembarque para fins de pagamento de royalties.

A regra também evita que o mesmo volume de petróleo ou gás natural entre duas vezes no cálculo. Assim, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não pode ser contabilizada de novo na instalação marítima à qual ele está ligado.

Resolução nº 1.007/2026 atualiza regras e determina início em 1º de julho de 2026

A Resolução nº 1.007/2026 atualiza as regras da Portaria Técnica ANP nº 29/2001. Ela foi publicada em 28 de agosto e aprovada pela Diretoria da ANP em 27 de agosto.

A alteração veio depois do Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro. O decreto modifica regras que tinham sido definidas pelo Decreto nº 1/1991.

A ANP afirma que a medida busca impedir dupla contagem e duplicidade no pagamento da compensação financeira.

Royalties seguem regra de cálculo mensal e distribuição após o fim do mês da produção

Royalties são uma compensação financeira paga por empresas que produzem petróleo e gás natural. A distribuição vai para a União, estados, Distrito Federal e municípios com direito.

O valor é calculado mensalmente com base na produção de cada campo e nos preços de referência dos hidrocarbonetos. O pagamento ocorre pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção, e a ANP calcula e distribui os valores.

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