Projeto do governo do RJ cria cadastro de devedor contumaz e pode cortar benefícios e licitações

O governo do estado do Rio encaminhou à Alerj, nesta quinta-feira (06), um projeto para criar uma lista de devedores contumazes e restringir benefícios fiscais e participação em licitações para empresas com dívida milionária de ICMS. A proposta também prevê um cadastro público no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Proposta muda regras para empresas com inadimplência recorrente de ICMS no RJ

O texto trata do chamado devedor contumaz. Segundo o governo, esse tipo de contribuinte usa o não pagamento de tributos como estratégia para ganhar vantagem no mercado.

O enquadramento vai passar por um processo administrativo. O governo diz que a definição seguirá critérios objetivos.

Quem pode entrar na lista: dívida acima de R$ 15 milhões e irregularidade no ICMS

Pela regra do projeto, só pode ser classificado como devedor contumaz o contribuinte que acumule débitos superiores a R$ 15 milhões. O valor precisa ficar acima do patrimônio conhecido.

O texto também exige irregularidades no recolhimento do ICMS por, no mínimo, quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano. O contribuinte deve ser notificado e terá prazo de 30 dias para apresentar defesa ou regularizar a situação. A proposta prevê efeito suspensivo durante a análise.

O governo afirma que o enquadramento não vale para casos ligados a calamidade pública, prejuízos financeiros comprovados ou parcelamentos regularmente cumpridos.

Cadastro estadual, impacto em licitações e novo envio de projetos à Alerj

Se for enquadrado, o contribuinte pode perder o acesso a benefícios fiscais. A empresa também fica impedida de participar de licitações e de firmar novos vínculos com a administração pública estadual.

O projeto cria um cadastro estadual de devedores contumazes. A lista deve sair no portal da Sefaz e trazer informações como CNPJ, razão social e número do processo administrativo. O texto diz que a base pode ser integrada às de Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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